IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 380 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.419/2023

(Que dispõe sobre retificação do art. 1º - item I e II e Paragrafo Único – Anexo V do Decreto Municipal nº 2.413/2022 e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei;

- considerando que anualmente faz se necessário a edição de decreto para atualização dos valores venais dos imóveis urbanos de acordo com o índice oficial;

- considerando que na edição do decreto nº 2.413/2022 de 30/12/2022, foi realizado um cálculo de previsão do índice do INPC com perspectiva de 6,00%, no entanto foi apurado posteriormente que o índice anual relativo ao INPC acumulado do ano correspondeu a 5,90%;

- considerando que se faz necessário a correção para que não haja renuncia de receita e nem prejuízo ao erário.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica retificado o disposto no art. 1º - item I e II constante do Decreto Municipal nº 2.413/2022, que passará obedecer a seguinte redação:

I – OUROESTE:

SETORES

VALOR (R$)

SETOR 01

R$ 28,60(vinte e oito reais e sessenta centavos)

SETOR 02

R$ 25,72(vinte e cinco reais e setenta e dois centavos)

SETOR 03

R$ 22,21(vinte e dois reais e vinte e um centavos)

SETOR 04

R$ 18,63(dezoito reais e sessenta e três centavos)

SETOR 05

R$ 15,46(quinze reais e quarenta e seis centavos)

SETOR 06

R$ 12,18(doze reais e dezoito centavos)

SETOR 07

R$ 9,28(nove reais e vinte e oito centavos)

SETOR 08

R$ 6,76(seis reais e setenta e seis centavos)

SETOR 09

R$ 4,63(quatro reais e sessenta e três centavos)

SETOR 10

R$ 3,20(três reais e vinte centavos)

SETOR 11

INATIVO

II – ARABA:

SETORES

VALOR (R$)

SETOR 01

R$ 8,46(oito reais e quarenta e seis centavos)

Art. 2º - Fica retificado o disposto no paragrafo único – anexo V constante do Decreto Municipal nº 2.413/2022, que passará obedecer a seguinte redação:

TIPO

RS

TIPO

RS

TIPO

RS

01

179,85

31

124,00

61

68,07

02

178,03

32

122,09

62

66,12

03

176,10

33

120,18

63

64,20

04

174,15

34

118,21

64

62,28

05

172,23

35

116,10

65

60,35

06

170,30

36

114,36

66

58,44

07

168,38

37

112,47

67

56,49

08

166,43

38

110,51

68

54,59

09

164,50

39

108,61

69

52,64

10

162,62

40

106,66

70

50,74

11

160,67

41

104,73

71

48,80

12

158,76

42

102,82

72

46,86

13

156,81

43

100,91

73

44,94

14

154,90

44

98,98

74

43,00

15

153,01

45

97,03

75

41,08

16

151,05

46

95,10

76

39,15

17

149,13

47

93,18

77

37,22

18

147,18

48

91,27

78

35,31

19

145,27

49

89,32

79

33,38

20

143,31

50

87,42

80

31,47

21

141,42

51

85,46

81

29,54

22

139,48

52

83,57

82

27,59

23

137,56

53

81,64

83

25,68

24

135,62

54

79,69

84

23,76

25

133,72

55

77,76

85

21,84

26

131,78

56

75,82

86

19,90

27

129,85

57

73,93

87

17,97

28

127,93

58

72,00

88

16,04

29

125,99

59

70,06

89

14,11

30

124,11

60

68,13

90

12,19

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 10 de janeiro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeita Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume, na forma da lei.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.