IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 679 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 8.578 DE 11 DE JANEIRO DE 2023

“Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica transformado em § 1.º o parágrafo único do art. 3.º da Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, passando este a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º ..........................................................................................................

§ 1.º A escritura pública, mencionada no caput, deverá ser lavrada em até 18 (dezoito) meses, contados da publicação desta Lei.”

Art. 2.º Fica acrescentado ao art. 3.º da Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, o § 2.º, com a seguinte redação:

“Art. 3.º ................................................................................................................

§ 2.º O prazo previsto no caput deste artigo será prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que a utilização do imóvel atenda plenamente a finalidade da concessão, a legislação municipal e as normas federais e estaduais aplicáveis.”

Art. 3.º O art. 4.º da Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º A concessionária poderá, por escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis e mediante prévia autorização da prefeitura, transferir a concessão de direito real de uso a outra empresa, transmitindo-lhe os encargos, direitos e obrigações dela decorrentes.

Parágrafo único. Para receber a concessão, a nova empresa deverá preencher os requisitos básicos exigidos pela legislação municipal, aferidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho, quanto à idoneidade empresarial e à capacidade de gerar empregos e rendas ao município.”

Art. 4.º Ficam criados os arts. 4.º-A e 4.º-B na Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 4.º-A Admite-se em favor da empresa concessionária na posse regular do bem, mediante contrato de locação ou de comodato, a transferência do uso e gozo do imóvel recebido em concessão de direito real de uso, no todo ou em parte, desde que mantida a destinação industrial e ou comercial do imóvel inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração autorizada pela prefeitura, e garantida a geração de empregos e rendas ao município por meio do regular funcionamento da empresa locatária ou comodatária no local.

§ 1.º Realizada a locação ou o comodato do imóvel, por prazo determinado ou não, deverá ser convencionada entre as partes a resolução do contrato até o término da concessão de direito real de uso.

§ 2.º A empresa concessionária responsabilizar-se-á perante a prefeitura por quaisquer danos causados ao erário em razão da locação ou do comodato.

Art. 4.º-B Para os fins previstos nos arts. 4.º e 4.º-A desta Lei, a empresa concessionária deverá estar em atividade regular no local nos últimos 5 (cinco) anos.”

Art. 5.º O prazo previsto no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021, fica restabelecido por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de janeiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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