IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 380 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.749/2023.

Dispõe sobre reabertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2023, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1724/2022, no valor de até R$ 1.104.317,32(um milhão, cento e quatro mil, trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos, destinados a reforçar dotações do orçamento vigente para construção de UBS no Distrito de Arabá, referente ao Projeto Espaço Saúde / QUALIVIDA SÁUDE, conforme Emenda Parlamentar nº 2022-02370022964 da Secretaria de Desenvolvimento Regional, na seguinte classificação orçamentárias:

02.00 – Poder Executivo

02.1000 – Fundo Municipal de Saúde

10. 301.0008.1050.0000 Construção, Reforma e Ampliação de UBS

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

F.R.: 002 - Recurso Estadual R$ 835.000,00

FR.: 001 - Tesouro R$ 269.317,32

R$ 1.104.317,32

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de repasse financeiro de Emenda Parlamentar nº 2022-02370022964 da Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 835.000,00 o valor restante de R$ 269.317,32 com superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art.3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021(PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022(LDO/2023) e na Lei 1.746/2022(LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 12 de janeiro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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