IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 354 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6983/2023
De 13 de janeiro de 2023
“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 1º, § 5º da Lei Complementar nº 010/2018, de 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Salto de Pirapora realizará aporte financeiro no valor de R$ 6.362.596,58 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora no exercício de 2023, conforme o plano de amortização apurado no relatório de avaliação atuarial, com data base da avaliação atuarial em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados conforme tabela abaixo:
| Mês/2023 | Amortização |
| Janeiro | 530.216,40 |
| Fevereiro | 530.216,38 |
| Março | 530.216,38 |
| Abril | 530.216,38 |
| Maio | 530.216,38 |
| Junho | 530.216,38 |
| Julho | 530.216,38 |
| Agosto | 530.216,38 |
| Setembro | 530.216,38 |
| Outubro | 530.216,38 |
| Novembro | 530.216,38 |
| Dezembro | 530.216,38 |
| Total | R$ 6.362.596,58 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
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