IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 567 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.764, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para execução dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apuração da conduta praticada por um Servidor Público Municipal, no exercício de suas funções e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a notícia dada pela Diretoria de Trânsito e Segurança Pública, documentos de autuações impostas ao veículo oficial de propriedade da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, através de memorando interno;
CONSIDERANDO que a referida Comissão, solicitou a prorrogação do prazo de execução dos trabalhos em virtude da complexidade do tema abordado.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apuração da conduta praticada por um Servidor Público Municipal, no exercício de suas funções.
Art.2º Após a conclusão do trabalho, a comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Responsável pelo Controle Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos.
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 13 de janeiro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de janeiro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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