IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 567 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.682, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para execução dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 3.598/22 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a instauração da sindicância destinada a apurar as denúncias encaminhadas pela Diretoria Municipal de Administração da Educação, através do processo nº 2.195/2022, relativo ao ocorrido envolvendo o servidor motorista C.R.S, que supostamente teria assediado a aluna M.F.F.D, da escola Professora Iracema de Souza Freitas.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 3.598/22, relativo ao ocorrido envolvendo o servidor motorista C.R.S, que supostamente teria assediado a aluna M.F.F.D, da escola Professora Iracema de Souza Freitas.
Art.2º Após a conclusão do trabalho, a comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Responsável pelo Controle Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos.
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 12 de janeiro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixada no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de janeiro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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