IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de janeiro de 2023 | Edição nº 680 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.617 – DE 13 DE JANEIRO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.340.167,13 (um milhão, trezentos e quarenta mil, cento e sessenta e sete reais e treze centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III e V da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.340.167,13 (um milhão, trezentos e quarenta mil, cento e sessenta e sete reais e treze centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0382 - 100.0225 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 615.073,96

Total da Unidade 615.073,96

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0683 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 130.000,00

Total da Unidade 130.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0820 - 510.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 515.457,75

0985 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 79.635,42

Total da Unidade 595.093,17

Total da Suplementação 1.340.167,13

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta de recursos alusivos ao convênio nº 000218/2022 com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 615.073,96 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos) e da anulação parcial no valor de R$ 725.093,17 (setecentos e vinte e cinco mil, noventa e três reais e dezessete centavos) das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0667 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 120.000,00

0681 - 110.0000 - 3.3.90.31.01 - Prem. Cult. Art. Cient. Desp. 10.000,00

Total da Unidade 130.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0831 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 105.093,17

0915 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 100.000,00

0939 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 390.000,00

Total da Unidade 595.093,17

Total da Anulação 725.093,17

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de janeiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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