IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 831 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.787 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “CONTRIBUINTE PREMIADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 001/2023, remetendo o autógrafo n. 002/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa denominado “Contribuinte Premiado”, visando a concessão de prêmios através de sorteios, às pessoas físicas ou jurídicas, como estímulo pelo adimplemento no pagamento das tarifas de água e esgoto de Serviço Autônomo de Água Esgoto de Brodowski – SAAEB.

§ 1º Para adesão e participação no Programa “Contribuinte Premiado”, ficam estabelecidas as seguintes condições:

I – Contribuinte atualizar ou manter atualizado o cadastro junto ao sítio eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski – SAAEB;

II – Adimplemento das tarifas de água e esgoto;

III – Responsável tributário ou tarifário denominado nas faturas ou carnês de cobrança e lançamento ser o mesmo contribuinte cadastrado, conforme disposto no inciso I, deste artigo.

§2º - O programa “Contribuinte Premiado” será regulamentado através de Decreto, contendo:

I – as datas em que se realizarão os sorteios dos prêmios;

II – os prêmios a serem oferecidos para sorteio;

III – outras condições indispensáveis a realização e a participação nos sorteios;

Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAEB fica autorizado a utilizar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ano, para premiação de que se trata a presente Lei.

Parágrafo único: Os prêmios, que também poderão advir de bens móveis oriundos de doações feitas por particulares, sem ônus, para a autarquia, sempre que possível, deverão se consubstanciar, em espécies econômicas ou materiais, que possam estimular a economia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski,

Art. 3º - Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski – SAAEB a fiscalização dos Programas instituídos pela presente Lei, através de Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, a ser criada pelo Poder Executivo Municipal em conjunto ao com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski – SAAEB.

Parágrafo único: Ficam vedados de participar dos sorteios todos os servidores públicos lotados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAEB, bem como seus parentes em linha reta até terceiro grau civil, nos termos do art. 1594 do Código Civil.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, face o disposto na presente Lei, autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitando as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, bem como remanejar dotações constantes dos Programas de Trabalho.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski/SP, 13 de Janeiro de 2023.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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