IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 775 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.796, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de regulamentos para aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Artigo 187 da Lei Federal nº 14.133/2021 que autoriza a utilização de regulamentos editados e publicados pela União por parte dos Entes Federados;
DECRETA:
Artigo 1º - O Município de Cardoso/SP utilizará os termos dos regulamentos editados pela União para atendimento à Lei Federal nº 14133/2021;
Artigo 2º - Os regulamentos editados pela União e que serão utilizados estão especificados nos parágrafos abaixo, resguardada a possibilidade de adoção ou exclusão de novos regulamentos por parte do Município:
Parágrafo 1º - BENS DE CONSUMO QUALIDADE COMUM E DE LUXO: O Município atenderá ao regulamentado no DECRETO FEDERAL Nº 10.818/2021, que disciplina regulamento ao Artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelecendo o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Parágrafo 2º - CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO: O Município observará o contido na PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022, que institui catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras – Inciso II do Artigo 19 da Lei Federal nº 14133/2021.
a) Nos termos da Lei Federal nº 14133/2021, quando não for utilizado o catálogo constante do caput do Parágrafo 2º, tal condição deverá ser justificada por escrito e anexada ao processo de licitação.
Artigo 3º - O Município atenderá a todo o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo promover outras regulamentações necessárias diretamente no Edital de Licitação.
Artigo 4º - Novos regulamentos editados pela União poderão ser adicionados como de uso pelo Município.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 12 de janeiro de 2023.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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