IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 775 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.797, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 3.750/2022 QUE TRATA DE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO ainda o disposto na legislação supra mencionada de que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal; e,

CONSIDERANDO que o valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais);

DECRETA:

Artigo 1º - O Parágrafo Único, do artigo 1º do Decreto nº 3.750, de 19 de julho de 2022, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º ...

Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).

Artigo 2o - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de janeiro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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