IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 1269 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.967, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.086, de 16 de maio de 2022, que trata da prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia e dá outras providências”.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei, etc.

DECRETA:

Art. 1º. É considerada com fibromialgia a pessoa que apresentar laudo ou atestado médico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID 10 M79.7.

Art. 2º. Os portadores de fibromialgia terão prioridade nos atendimentos pelos órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Promissão.

Art. 3º. O atendimento preferencial previsto neste decreto será o mesmo concedido as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.

Art. 4º. Para facilitar a identificação e garantir a preferência prevista neste regulamento, o portador de fibromialgia obterá do Poder Executivo Municipal a carteira de identificação, que será expedida pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5º. A Carteira de Identificação do Portador de Fibromialgia será emitida sem custos aos cidadãos interessados que apresentarem à Secretaria Municipal da Saúde requerimento instruído com:

I – laudo ou atestado médico que comprove a condição de portador de fibromialgia, CID 10 M79.7;

II – documento oficial de identificação com fotografia, inclusive do responsável legal, sendo o portador da fibromialgia menor de 18 (dezoito) anos;

III – 01 (uma) fotografia recente no formato 3x4;

IV – documento que comprove o local da residência do portador da fibromialgia ou do seu responsável legal.

§ 1º. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica simples, acompanhados dos originais para conferência.

§ 2º. A carteira de identificação será emitida no prazo de 30 (trinta) dias do protocolo do requerimento previsto no caput.

§ 3º. A carteira de identificação terá validade no âmbito do Município de Promissão, mas poderá ser emitida para não residentes que desejarem valer-se da preferência nesta urbe.

Art. 6º. Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação do Portador de Fibromialgia, será emitida segunda via sem custos ao requerente, mediante a apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial ou documento congênere e 01 (uma) fotografia recente no formato 3x4.

Art. 7º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na Lei Municipal nº 4.086, de 16 de maio de 2022 e neste regulamento, poderão sofrer as seguintes penalidades, após procedimento administrativo em que se assegure ampla defesa:

I – advertência, quando da primeira infração;

II – multa de 10 a 100 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, após ter sido aplicada advertência;

III – suspensão do alvará de funcionamento, quando já advertida e multada anteriormente, pelo prazo de até 06 (seis) meses;

IV – cassação do alvará de funcionamento, quando já tenham sido aplicadas as penalidades anteriores e sendo insanável a situação infracional.

Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos II e III serão dosadas conforme a gravidade da situação infracional e poderão ser aplicadas mais de uma vez, antes da subsequente.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 09 de janeiro de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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