IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1230A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.456, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 4.394, de 21/12/00, que fixa o indexador da UFM e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.394, de 21/12/00, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (U.F.M.) será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (I.P.C.A.), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior, ou outro índice oficial de apuração de inflação.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º/01/23.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de janeiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de janeiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.