IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1230A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.457, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera o valor do Auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº 5.797, de 24/04/13.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 700,00 (setecentos reais), o valor do Auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais descrito no artigo 5º, da Lei nº 5.797, de 24/04/13.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/23.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de janeiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de janeiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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