IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1230A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.458, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar e autoriza o repasse para a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins no valor de R$ 1.008.864,00, destinado ao pagamento de honorários médicos do Pronto Socorro e U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva), garantindo a assistência aos serviços de saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.008.864,00 (um milhão, oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), destinado ao pagamento de honorários médicos do Pronto Socorro e U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva), atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.921 - REPASSE AO PRONTO SOCORRO DA SANTA CASA DE LINS
0288-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral............................................................................................................................R$ 446.400,00
10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS
0250-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 562.464,00
Total.............................................................................................................................R$ 1.008.864,00
Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2022, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de janeiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de janeiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.