IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1230A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.459, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do município de Lins, incluindo os inativos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores do Poder Legislativo para o exercício de 2023 fica revista na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município, aplicando-se o percentual de 8% (oito por cento), a toda tabela de referência salarial da Câmara Municipal de Lins, extensiva à pensionista.
Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o artigo 1º, desta Lei, atende ao disposto na Resolução nº 409, de 09/02/15, que fixa a data-base para tal aplicação.
Art. 3º - O percentual indicado no caput do artigo 1º, desta Lei, leva em consideração o percentual acumulado do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período entre janeiro e dezembro do ano de 2022, e o aumento real da remuneração frente ao poder de compra.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/23.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de janeiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de janeiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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