IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1230A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.736, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Concede reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — Linsprev e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica concedido reajuste aos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Lins — Linsprev, em extinção, a ser pago a partir de 1º/01/23, cujo fator será de 8% (oito por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar ocorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/23.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de janeiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de janeiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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