IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1230A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.737, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Concede reposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, incluindo os inativos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores Públicos Municipais para o exercício de 2023, fica revista na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município, aplicando-se o percentual de 8% (oito por cento), a toda tabela de referência salarial da Prefeitura de Lins, extensiva aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Aos subsídios estabelecidos pela Lei nº 6.934, de 14/12/20, no âmbito do Poder Executivo, na forma no artigo 37, inciso X, combinado com o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, para efeitos de correção inflacionária, fica estabelecido o índice apurado do IPCA para o exercício de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/23.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de janeiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de janeiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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