IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 793 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.566, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a permissão de uso das áreas públicas e as vias públicas de circulação do loteamento de acesso controlado denominado “ITUPEVA BUSINESS PARK”.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 68 e §3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar a permissão de uso das áreas públicas e as vias públicas de circulação do loteamento de acesso controlado denominado “ITUPEVA BUSINESS PARK”, conforme documentos juntados no processo administrativo nº 3273-2/2022.

Art. 2º As áreas públicas e as vias de circulação do loteamento que serão objeto da permissão de uso citado no artigo anterior, são as áreas que foram destinadas para esse fim quando da aprovação do loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.6766/79 e as demais exigências das legislações estaduais e federais.

Art. 3º A permissão de uso incidirá sobre parte das áreas públicas definidas por ocasião do projeto de loteamento, ficando sob responsabilidade e administração da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM GNR BUSINESS PARK, inscrita no CNPJ nº 35.866.492/0001-87.

Parágrafo único. As áreas de Proteção Permanente (APP) deverão ser preservadas na sua totalidade, sendo que qualquer intervenção deverá ter prévia autorização expedida pelos órgãos competentes.

Art. 4º Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM GNR BUSINESS PARK a obrigação de executar:

I – os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário, desde que autorizado pelo setor competente da Prefeitura;

II – a manutenção e a conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;

III – a coleta e a remoção de lixo domiciliar, que deverá ser depositado em local fechado, de dimensões adequadas e de fácil manutenção, na entrada do loteamento ou quando houver coleta pública;

IV – a limpeza das vias públicas;

Decreto n° 3.566/2022 02

V – a prevenção de sinistros;

VI – a manutenção e a conservação da rede de iluminação pública;

VII – a manutenção das áreas verdes e de lazer;

VIII – outros serviços que se fizerem necessários;

IX – a garantia de ação livre desimpedida das autoridades públicas que zelam pela segurança e pelo bem estar da população.

Art. 5º No caso de omissão da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM GNR BUSINESS PARK na prestação dos serviços de obras, manutenção e limpeza dos bens públicos, ou houver desvirtuamento da utilização das áreas públicas, o Município de Itupeva os assumirá, determinando a perda do caráter de loteamento fechado.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, a retirada das benfeitorias de acesso controlado do loteamento, tais como fechamento, portarias e outros não trará ônus à municipalidade, sendo de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM GNR BUSINESS PARK.

Art. 6º Será permitida à ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM GNR BUSINESS PARK controlar o acesso à área fechada do loteamento.

§ 1º Para que se promova o controle referendado no caput deste artigo, poderá construir pórticos e guaritas em suas entradas, desde que não interfira no trânsito externo do loteamento.

§ 2º As construções aludidas no parágrafo anterior deverão obedecer às normas técnicas preconizadas na legislação municipal.

Art. 7º As despesas do fechamento do loteamento, bem como toda a sinalização que vier a ser necessária em virtude de sua implementação, serão de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM GNR BUSINESS PARK.

Art. 8º As disposições construtivas e os parâmetros de ocupação do solo a serem observados para edificação deverão atender às exigências da legislação municipal em vigor para a zona de uso onde o loteamento estiver localizado.

Art. 9º Após a publicação deste decreto de outorga de permissão de uso, a utilização das áreas públicas internas do loteamento, respeitados os dispositivos legais vigentes, poderá ser objeto de regulamentação própria da Associação, enquanto perdurar a citada permissão de uso.

Decreto n° 3.566/2022 03

Parágrafo único. As áreas públicas e as vias de circulação definidas por ocasião da aprovação do loteamento serão objeto de permissão de uso e acesso controlado pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por iguais períodos após análise e aprovação pelo órgão responsável da administração municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 22 de dezembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.