IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 966 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.475/2023
de 11 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 66, § 3º da Lei Orgânica do Município (Lei nº 602, de 26 de março de 1990);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica outorgado à Associação Comercial e Empresarial de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto, inscrita no CNPJ sob o nº 09.603.832/0001-77, com sede a Rua São Francisco, no Terminal Rodoviário Honorato Damazio dos Santos, a permissão de uso a título gratuito, por prazo indeterminado, do bem público municipal com 32 m², localizado no Anexo do Paço II, com endereço a Avenida Professor Castorino de Almeida nº 205, centro, Capela do Alto-SP, conforme croqui anexo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único – A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de bem público municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado mediante as seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem para a ministrar os cursos de capacitação vinculados ao Programa Jovem Aprendiz pelo Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL
III - a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração;
V - que as benfeitorias sejam comunicadas à Administração, direcionadas ao Departamento de Desenvolvimento Econômico de Capela do Alto;
VI - a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:
a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração Pública;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
Art. 2º - A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicará no imediato retorno do bem do Patrimônio Municipal.
Art. 3º - A presente permissão do uso é feita em caráter gratuito e precário, vedada qualquer outra destinação para o seu uso, sob pena de imediata reversão da posso ao município.
Art. 4º - O permissionário, à sua expensa, é responsável pela contratação de professores, material didático, entre outros custos necessários para a realização da capacitação.
Art. 5°. º Fica reservado ao Município de Capela do Alto, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, independente de notificação judicial.
Parágrafo Único. O espaço objeto desse Decreto não será de uso exclusivo do permissionário, ficando o agendamento prévio por responsabilidade do Departamento de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 11 de janeiro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO CAPELA DO ALTO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Pericles Gonçalves aqui denominado PERMITENTE e de outro lado ACEAC, pessoa jurídica (qualificar), de ora em diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo objetiva a permissão de uso de Bem Público, a título precário e gratuito, do seguinte imóvel: Uma área de 32 m², localizada no anexo do Paço II, localizado na Avenida Professor Castorino de Almeida, 205, Centro, Capela do Alto/SP, conforme croqui anexo a esse Termo de Permissão.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
A permissão ocorre por tempo indeterminado, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência para solicitação da retomada do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – BENFEITORIAS
Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da permissão de uso, correrá a expensas do PERMISSIONÁRIO, que deverá, ainda, obedecer a legislação edilícia local.
CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÕES
O PERMISSIONÁRIO é proibido ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
CLÁUSULA SEXTA – MULTA
O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, será imóvel revertido imediatamente ao Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
O PERMISSIONÁRIO será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se por:
I – todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel, com exceção do pagamento de água e luz;
II – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
III – manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação;
IV – danos causados a terceiros ou ao Município;
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE.
§ 1º - À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
§ 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público importará na rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO IMÓVEL
Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, poderá ser levantada e retirada pelo PERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido:
I Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado;
II A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento:
a) Caso o PERMISSIONÁRIO ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
b) Caso o PERMISSIONÁRIO venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;
c) Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto;
d) Eventualmente, por conveniência do PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tatuí para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Capela do Alto, 11 de janeiro de 2023.
PERICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal Capela do Alto
PERMITENTE
ACEAC
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.