IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 1803 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 375, de 16 de janeiro de 2023
(Nomeia os membros para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para a escolha dos representantes dos servidores da Administração Direta para Gestão 2023-2024 e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, instituída pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, suas alterações e atualizações;
Considerando a obrigatoriedade de abertura de processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores;
Considerando deliberações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Gestão 2022-2023, proferidas em reunião ordinária realizada em 11 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão Eleitoral da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para a escolha dos representantes dos servidores para Gestão 2023-2024, os seguintes servidores:
I- Oseias Leonardo da Silva, Matrícula nº 62723, que será Presidente;
II- Edson Genari, Matrícula nº 22012, que será Secretário;
III- Jamil Jorge de Oliveira Jorge, Matrícula n.º 68908, que será Membro.
Art. 2º Comporão, ainda, a Comissão Eleitoral da CIPA, exclusivamente, para auxiliar na divulgação do processo eleitoral nos órgãos da Administração Direta, os seguintes servidores públicos municipais:
I – pela Secretaria Municipal da Administração:
a) Guilherme Augusto Rapassi, Matrícula nº 41637.
II – pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Luciana Martins Fernandes Paro, Matrícula nº 53686.
III – pela Secretaria Municipal da Cidade:
a) Simone Patrícia de Oliveira Silva, Matrícula nº 53414.
IV – pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
a) Pedro Alberto Morlim, Matrícula nº 37990.
V – pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Eliane Beloni Murasse Davanço, Matrícula nº 59536.
VI – pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos:
a) Luiz Roberto Granero, Matrícula nº 53333.
VII – pela Secretaria Municipal da Educação:
a) Kaique Dutra Luiz Barboza, Matrícula nº 69747.
VIII – pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Jhonatas Dias da Silva, Matrícula nº 62944.
XI – pela Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Ricardo Raphael Gaijutis, Matrícula nº 58106.
X – pela Secretaria Municipal de Governo:
a) Luciano Oliveira da Cruz, Matrícula nº 64548.
XI – pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
a) Danitieli Gonçalves dos Santos Peres, Matrícula nº 62588.
XII – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:
a) Rebecca Vaz Soares Venturini, Matrícula nº 71557.
XIII – Secretaria Municipal da Saúde:
a) Izabela Gracinda Florêncio Pereira, Matrícula nº 71008.
XIV – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança:
a) Alexandra Aparecida dos Santos Silva, Matrícula nº 65161.
XV – Secretaria da Transparência e Gabinete Civil:
a) Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno, Matrícula nº 47120.
Art. 3º A realização da eleição ocorrerá em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores da Administração Direta, conforme edital de convocação da eleição e de abertura de prazos para inscrição de candidatos, a ser publicado.
Art. 4º A votação se dará através de escrutínio secreto, podendo ser através de meio físico e/ou eletrônico, sendo válido um voto por servidor.
Art. 5º A apuração dos votos será realizada em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos servidores, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos.
Art. 6º Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos servidores na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos servidores.
Parágrafo único. Constatada a participação inferior a 1/3 (um terço) dos servidores no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de servidores.
Art. 7º Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.
§1º Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na organização.
§2º Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
Art. 8º Somente poderão candidatar-se como representantes dos servidores, os servidores públicos municipais efetivos ou estáveis da Administração Direta.
Art. 9º Nenhum servidor nomeado por esse Decreto poderá candidatar-se para representação dos servidores na CIPA para Gestão 2023-2024.
Art. 10. A participação como membro desta Comissão não será remunerada, sendo considerada como relevante serviço público.
Art. 11. A Administração Municipal poderá conceder, através de sorteio, uma premiação aos servidores votantes como forma de incentivo à partição dos mesmos no processo eleitoral da CIPA.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de janeiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.