IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1337 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.821, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

(Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Contrato).

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2023, Contrato de Rateio CISARF nº 004/2023, firmado no dia 11 de janeiro de 2023, junto a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS – CISARF – CNPJ: 05.655.308/0001-99, que tem como objeto Estabelecimento de ações de saúde conjuntas entre os integrantes do CISARF, que possibilitem, com fulcro no orçamento aprovado pela Resolução nº 004/2022, ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na elaboração e gestão da política de saúde, através das seguintes finalidades, quando for o caso e assim especificadas pela Assembleia Geral dos Prefeitos e autorizado pela Lei Municipal nº 632/2013, de 6 de dezembro de 2013, tendo sua vigência retroagida a 1º de janeiro de 2023, com vencimento previsto para 31/12/2023.

R E S O L V E: –

Art. 1º Designar a Sr. ª FERNANDA DOS SANTOS SILVA, portadora do RG de nº 28.771.985-6 SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº ***912928** – Matricula nº 956 – Secretária Municipal de Saúde, como RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E PELO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e GESTORA/RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Nº 002/2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de janeiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.