IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 1231 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.294, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Estipula o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o Exercício de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.394, de 21/12/2000, que adota a Unidade Fiscal do Município – UFM, em substituição à Unidade Fiscal de Referência – UFIR, e a Lei Municipal nº 5.747, de 12/12/2012, que acrescentou dispositivo na Lei supracitada;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.456, de 16/01/2023, define que a UFM será corrigida para o presente exercício pelo I.P.C.A. (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior;
CONSIDERANDO que o I.P.C.A., relativo ao ano de 2022, foi divulgado como sendo de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) anual;
DECRETA:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Munícipio – UFM, para o exercício de 2023, será de R$ 4,8780 (quatro reais, oito mil e setecentos e oitenta décimos de milésimos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.821, de 11 de janeiro de 2022.
Lins, 16 de janeiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de janeiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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