IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 1232 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.282, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.429.423,05 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.376, de 21/10/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1034 - Funcional: 10.302.0075-2.912

3.3.50.39.02 - 01 -310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral..............................................................R$ 1.852.605,11

Ficha: 1035 - Funcional: 10.302.0075-1.014

4.4.90.52.00 - 01 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................................................R$ 70.000,00

Ficha: 1036 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.32.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DIST. GRATUITA.......................................................................R$ 36.817,94

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 1037 - Funcional: 10.301.0075-2.075

3.3.90.30.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 100.000,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 1038 - Funcional: 10.305.0075-1.012

4.4.90.52.00 - 01 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................R$ 370.000,00

Total do Recurso...............................................R$ 2.429.423,05

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 2.429.423,05 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de janeiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de janeiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.