IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 1592 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 02/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, QUE ESPECIFICA. ”

CONSIDERANDO que a servidora efetiva, Srª Cleide Aparecida Mantovani Pereira, RG n° 21.242.527, CPF n°***.***.***-**, é lotada no cargo de Servente da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o Dr. ADALFREDO HERMES BORSATTO – CRM/SP nº 51.364, atestou que a Srª Cleide necessita evitar esforço físico em virtude de hérnia discal.

CONSIDERANDO que a Drª. ROSANGELA BUCK – CRM/SP nº 42.607, especializada em Medicina do Trabalho, concluiu pela necessidade de readaptá-la no cargo, vez que está impossibilitada de efetuar a função original;

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Readaptar temporariamente a servidora municipal, Srª CLEIDE APARECIDA MANTOVANI PEREIRA, portadora do RG n° 21.242.527, CPF n° ***.***.***-**, lotada no cargo de Servente, para que passe a exercer suas atividades no cargo de Escriturária, à partir do dia 18 de janeiro de 2023.

Parágrafo Primeiro. A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.

Parágrafo Segundo. A servidora readaptada de função fica impossibilitada de realizar horas extraordinárias durante o período em que estiver readaptada, salvo devidamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal para realizá-las.

Parágrafo Terceiro. A servidora não receberá adicional de insalubridade durante o período em que estiver readaptada, tendo em vista que a função a ser exercida não trará perigo ou risco a sua saúde.

Artigo 2º. A servidora readaptada submeter-se-á, anualmente, a exame médico realizado por Médico especializado em Medicina do Trabalho, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação e a possibilidade de reversão ao cargo de origem.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 17 de janeiro de 2023.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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