IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 1232 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.290, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.936,23 (um milhão, novecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.434, de 08/12/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1046 - Funcional: 13.392.0048-1.560

4.4.90.51.00 - 05 – 100.0207 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 481.104,00

Ficha: 1047 - Funcional: 13.392.0048-1.560

4.4.90.51.00 - 01 – 100.0207 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 519.832,23

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.000.936,23

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 1.000.936,23 (um milhão, novecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de janeiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de janeiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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