IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 1080A | Ano XXXVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6911/2023
=De 16 de Janeiro de 2023=
“DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DOS MEMBROS COMPONENTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, E ALTERA O § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4904/2013, SOBRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL ATRAVÉS DE PRÓ-LABORE, PARA OS INTEGRANTES DA JARI”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO, as disposições contidas no artigo 7º no tocante ao mandato dos membros da JARI, que terá duração de no mínimo 01 (um) ano e no máximo, de 02 (dois) anos, podendo prever a recondução dos integrantes, por períodos sucessivos em seu Regimento Interno – constante da Lei Municipal n.º 3074 de 09 de junho de 2005, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e o Decreto Municipal n.º 4588, de 06 de maio de 2011, que Aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;
D E C R E T A:
Artigo 1o. Os membros componentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de JARDINÓPOLIS, Estado de São Paulo, constantes do Decreto Municipal n.º 6324/2021, ficam reconduzidos por mais 02 (dois) anos:
I- Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
Titular: Éder Alves Pinto – RG ***.880.213-* SSP/SP
Suplente: Humberto Luiz Ribeiro Alves – RG 27.719.209-2-SSP/SP
II- Membro Julgador Representante da Entidade Representativa da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Luiz Fernando Garcia Moraes – RG ***.119.435-* SSP/SP - (Presidente da JARI)
Suplente: Alex Rafael Gonçalves – RG ***.251.606-*-SSP/SP-
(Vice-Presidente da JARI)
III- Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: Eduardo Marques de Almeida Junior – RG ***.914.015-* SSP/SP
Suplente: Alexandre Vanadia Neto - RG ***.879.519-*-SSP/SP
IV- Secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
Secretário: William Gomes – RG ***.735.528-*-SSP/SP
Artigo 2o. O § 1.º do Artigo 3º do Decreto Municipal n.º 4904 de 22 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3o. Nos termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.074 de 09 de junho de 2005, fica fixado ao Poder Executivo Municipal, através do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conceder gratificação pecuniária mensal através de Pró-labore, para os integrantes da JARI, nos termos estabelecidos nos artigos 8º, 16, 17 e 320 da Lei Federal nº 9.503/97 – CTB para auxílio financeiro da JARI.
§ 1º - O valor fixo mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) será concedido através de “Pró-labore” para os integrantes da JARI, no regular exercício mensal de suas funções.
§ 2º - O pagamento de Pró-Labore, nos termos estabelecidos nos artigos 16, 17 e 320 da Lei Federal nº 9.503/97 - CTB, não cria vínculo empregatício dos integrantes da JARI com a Prefeitura Municipal.
§ 3º - Para os membros da JARI, terem direito ao recebimento mensal de Pró-Labore, deverá ser realizado no mínimo 01 (uma) reunião ordinária mensal. ”
Artigo 4o. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de JARDINÓPOLIS – SP.
Artigo 5o. Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias, em especial a constante no Decreto Municipal n.º 4904/13.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 16 de janeiro de 2023.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 16 DE JANEIRO DE 2013.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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