IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 476 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.570, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 238.800,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional especial no valor de R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.10.01

4.4.90.51-05

Obras e Instalações

15.451.090-1.004

238.800,00

T O T A L

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238.800,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério da Cidadania, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 17 de janeiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de janeiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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