IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 476 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.571, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, Fundo Municipal de Assistência Social, Departamento de Esportes e Lazer, Departamento de Meio Ambiente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à seguinte programação:

CÓDIGO DA UNIDADE

ELEMENTO/ FONTE

VALOR

R$

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VIGÊNCIA

01.10.01

4.4.90.51-01

126.350,00

15.451.090-1.004

2023

01.10.01

4.4.90.52-01

35.450,00

15.451.090-2.051

2023

01.10.01

3.3.90.39-01

45.450,00

15.452.090-2.052

2023

01.10.02

3.3.90.39-01

45.900,00

17.512.091-2.053

2023

01.11.01

3.3.50.39-01

191.400,00

08.244.100-2.061

2023

01.13.01

3.3.90.39-01

45.450,00

27.812.120-2.067

2023

01.14.01

3.3.90.39-01

10.000,00

18.541.130-2.068

2023

Total

500.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

CÓDIGO DA UNIDADE

ELEMENTO/ FONTE

VALOR

R$

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VIGÊNCIA

01.10.01

4.4.90.51-01

500.000,00

15.451.090-1.006

2023

Total

500.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º e 2.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 17 de janeiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de janeiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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