IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 476 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.575, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.447, DE 19 DE JANEIRO DE 2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 3.197, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - O art. 1.º da Lei n.º 2.447, de 19 de janeiro de 2012, alterada pela Lei n.º 3.197, de 28 de fevereiro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, para o fim que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 72.052.350/0001-02, situada na Rua Cel. Manoel de Souza Meirelles, n.º 40, Centro, nesta cidade de Tambaú – SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 301, de 11 de novembro de 1960, no valor de R$ 184.625,20 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte cinco reais e vinte centavos) por mês, para prestação de atendimentos médicos nas especialidades Clínica Geral, Ginecologia, Neurologia, Ortopedia, Pediatria, Cirurgia, Auditoria e Regulação, Psiquiatria, Cardiologia, Urologia, Anestesiologia, Dermatologia e Médico-PSF, conforme estimativa feita pela Coordenadoria Municipal de Saúde e informações constantes do Plano de Trabalho apresentado pela entidade filantrópica e aprovado pela Administração.
Parágrafo único - Os recursos que lhe forem transferidos, por força desta lei, deverão ser mantidos e movimentados pela entidade beneficiária em conta bancária específica.”
Art. 2.º - A despesa com a transferência de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, previsto nesta lei, correrá por conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único - O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação orçamentária referida no caput, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n. 3.524, de 17 de agosto de 2022.
Tambaú, 17 de janeiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de janeiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.