IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 776 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.457, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 8.441, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no §2° do artigo 4º da Lei nº 3.694/2021 que a partir do dia 01/01/2023, o mandato dos membros do Conselho CACS/FUNDEB será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o próximo mandato; e,
Considerando a necessidade de correção do período de mandato dos membros do CACS/FUNDEB, cuja nomeação se deu através da Portaria nº 8.441 de 29 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º da Portaria nº 8.441, de 29 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º - O mandato dos membros, conforme disposto no §2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.694, de 04 de março de 2021, terá validade até 31/12/2026, vedada a recondução para o próximo mandato.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.