IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 043, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Estabelece o horário de expediente da Câmara Municipal de Indiaporã e dá outras providências.

JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP,

RESOLVE:

1 - O horário de expediente externo da Câmara Municipal, para atendimento ao público, nos dias úteis, exceto no período de recesso legislativo, fica estabelecido conforme segue:

· Das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

2 - O horário de trabalho dos servidores, fica estabelecido conforme segue:

· Assistente Legislativo = De Segunda a Sexta-Feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h;

· Agente Legislativa = De Segunda a Sexta-Feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h;

· Contador = Nas Segundas e Quintas-Feiras, das 7h às 12h e das 13h às 18h;

· Procuradora Jurídica = De Segunda a Quinta-Feira, das 13h às 17h, exceto nas Segundas-Feiras em que for realizada Sessão Ordinária, quando a jornada será de 17h as 21h. Sexta-Feira, das 8h às 12h.

3 - O Expediente da Presidente da Câmara, quanto às atribuições específicas deste cargo, nos dias úteis, será das 11:00 às 12:00 horas.

4 - Os dias e horários fixados para a realização das Sessões Legislativas serão cumpridos na conformidade dos dispositivos constantes do Regimento Interno da Casa Legislativa.

5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição contrárias, em especial a Portaria 39 de 25 de Julho de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Plenário José Batista Maldonado, 2 de janeiro de 2023.

JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO

Presidente

Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.

CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE

Agente Legislativo


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