IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 48, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Designa OUVIDOR GERAL Interno da Câmara Municipal de Indiaporã o servidor EDENILSON JACINTO GIL e dá outras providências.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP.
Considerando a implantação da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Indiaporã, por intermédio da Resolução nº 07 de 23 de dezembro de 2022;
Considerando a convocação de servidor para dirigir o Setor da Ouvidoria Geral do Poder Legislativo Municipal, exercendo a função pública de Ouvidor Geral, conforme os artigos 3º e 4º da referida Resolução;
Considerando que o servidor desempenhara funções além das atribuições de seu cargo, previstas na Lei Complementar nº 57 de 2019, “Que dispões sobre o quadro de pessoal, atribuições, vencimentos, extinção e criação de cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá outras providências” e
Considerando a caracterização do exercício do encargo de Responsável por Setor, bem como a gratificação a que o servidor faz jus, conforme disposto no artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009, que “Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã-SP, das Autarquias e das Fundações Municipais”.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDENILSON JACINTO GIL, RG. nº ***.219.657-* SSP/SP, ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, para exercer as funções de OUVIDOR GERAL da Câmara Municipal de Indiaporã, nos termos previstos no Capítulo IV (Das Ouvidorias) da Lei Federal nº 13.460-2017 e disposto na Resolução nº 07 de 23 de Dezembro de 2022.
Art. 2° Conceder ao servidor designado, gratificação de 1O% (dez por cento) sobre o valor do seu vencimento, nos termos do artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009, que “Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã-SP, das Autarquias e das Fundações Municipais”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência.
Plenário José Batista Maldonado, 02 de janeiro de 2023.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
Presidente
Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
Agente Legislativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.