IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de janeiro de 2023 | Edição nº 1015 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.234, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração dos incisos I e II do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.177, de 18 de novembro de 2022.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam alteradosos incisos I e II do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.177, de 18 de novembro de 2022 que prevê os dias para pagamento, para o exercício de 2023, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Remoção de Lixo (TRL), com os respectivos descontos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. (...)

I. À vista, em cota única, até o dia 28/02/2023, com 10% (dez por cento) de desconto;

II. À vista, em cota única, até o dia 15/03/2023, com 5% (cinco por cento) de desconto;

(...)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de janeiro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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