IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 445 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.997 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

“MANTÉM NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITUVERAVA, O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO PEDAGÓGICO, COMO UNIDADE DE APOIO À GESTÃO DO CURRÍCULO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PARA ATUAÇÃO NO ANO DE 2023”.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO os índices apresentados pelas escolas do município de Ituverava, no IDEB/2019 e o progresso desses índices no IDEB/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar e manter ações de apoio pedagógico que orientem os professores na condução de procedimentos relativos ao desenvolvimento do currículo e na utilização de materiais didáticos e paradidáticos, adotados pela rede municipal;

CONSIDERANDO a importância da manutenção de ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores;

CONSIDERANDO a importância da continuidade da promoção de momentos educativos como: encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada área;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da SME;

CONSIDERANDO a relevância de analisar os resultados de avaliações internas e externas para proposição de medidas para melhoria dos indicadores da educação básica;

CONSIDERANDO a relevância do acompanhamento do trabalho dos professores em sala de aula para propor ações de melhoria de desempenho quando necessário;

CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as atividades de inclusão educacional aos alunos da rede pública municipal de Ituverava;

CONSIDERANDO a necessidade de formação em serviço dos funcionários de apoio a atenção a alunos nas Unidades Escolares;

CONSIDERANDO a implementação da rede municipal do ano da alfabetização visando a erradicação do analfabetismo e do fracasso escolar no ano de 2023, proposto pela Comissão de Valorização da Educação – CVE;

CONSIDERANDO ainda o trabalho de relevância executado pelo Núcleo Pedagógico no ano de 2022,

D E C R E T A

Artigo 1º- Fica autorizada a continuidade do funcionamento no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ituverava/SP, o Núcleo Pedagógico, como unidade de apoio à gestão do currículo da rede pública municipal de ensino, para atuação em articulação com a SME.

Artigo 2º- O Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Ituverava, será composto por 09 (nove) docentes titulares de cargo, que serão afastados em conformidade ao § 2º, Inciso II do Artigo 33, da Lei 4.087/2012, como Professores Orientadores do Núcleo Pedagógico -PONP, para atuação nas áreas:

a) Educação Infantil;

b) Alfabetização e Letramento;

c) Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas dos anos iniciais;

d) Linguagens – Língua Portuguesa anos finais e Língua Inglesa anos iniciais e anos finais;

e) Matemática e Ciências da Natureza dos Anos Finais;

f) Ciências Humanas dos Anos Finais – História e Geografia;

g) Educação Física da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

h) Arte;

i) Educação Especial.

Artigo 3º- Os professores designados para compor o Núcleo Pedagógico deverão executar as seguintes ações:

a) desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

b) desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no colegiado formado pelos seus pares;

c) desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo junto às escolas e aos docentes;

d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;

e) ter disponibilidade para atender à solicitação das escolas;

f) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas dos diferentes distritos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Ituverava, bem como para orientar professores e professores coordenadores;

g) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 4º- O professor afastado, como Professor Orientador do Núcleo Pedagógico- PONP, cumprirá sua carga horária na Secretaria Municipal de Educação de Ituverava/SP, ou em local designado pela SME, correspondente `a quantidade de horas aula que lhe tiverem sido atribuídas, para horas em atividades com alunos (jornada e carga suplementar, quando for o caso), bem como as horas de trabalho pedagógico que seriam cumpridas na Unidade Escolar, em forma de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), respeitando o ANEXO IV da Lei 4.087/2012.

§1º- Caso o professor para atuar no Núcleo Pedagógico, esteja na condição de readaptado, cumprirá a carga horária na qual estiver inserido.

Artigo 5º- O professor afastado para atuação no Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, gozará férias, junto com seus pares, que atuam nas escolas, podendo ser convocados nos períodos de recesso escolar para atuação na SME.

Artigo 6º- Para atuação no Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Ituverava/SP, como Professor Orientador do Núcleo Pedagógico-PONP, é necessário:

a) ser professor titular de cargo pertencente ao quadro de Magistério da Prefeitura Municipal de Ituverava/SP;

b) ser portador de Licenciatura correspondente à área de atuação;

c) comprovar pelo menos 03 (três) anos de experiência docente.

Artigo 7º- O professor para atuar como Professor Orientador do Núcleo Pedagógico-PONP, somente deverá entrar em exercício, na Secretaria Municipal de Educação de Ituverava/SP, após ter suas aulas atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas do ano letivo em curso.

§1º- O professor readaptado, afastado para atuar no Núcleo Pedagógico, deverá entrar em exercício após o processo inicial de atribuição de aulas.

Artigo 8º- O afastamento do titular de cargo como Professor Orientador do Núcleo Pedagógico-PONP do Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Ituverava/SP, deverá encerrar-se em 31/12 do ano letivo correspondente.

Artigo 9º- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 16 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 16 de janeiro de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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