IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 1233 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.056,27 (oito mil, cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.139/2021, de 16/12/2021, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0309 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
Unidade: 02.20.01 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Ficha: 1125 - Funcional: 26.122.0091-2.003
3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 56,27
Total da Suplementação R$ 8.056,27
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0316 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.JURÍDICA R$ 8.000,00
Unidade: 02.20.01 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Ficha: 0994 - Funcional: 26.122.0091-2.003
3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 56,27
Total da Anulação R$ 8.056,27
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.