
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 680 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2.023.
Dispõe sobre revogação de concessão de uso de bem público, cedido por prazo determinado para fins de instalação de empresa, sob regime de incentivo.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que as Leis Municipais de n° 1.416, de 13 de abril de 2004 e 1.445, de 26 de outubro de 2004, tiverem por escopo o incentivo a formação, instalação e funcionamento de pequenas empresas no âmbito do Município de Jaci;
Considerando que o incentivo concedido pela Municipalidade para a formação, instalação e funcionamento de pequenas, não pode exacerbar os estreitos limites das Leis n° 1.416/2004 e 1.445/2004;
Considerando que, além da observância das Leis n° 1.416/2004 e 1.445/2004, deve haver pelas empresas beneficiadas pelos incentivos concedidos a indispensável retribuição, na forma de geração de empregos e impostos;
Considerando que por meio da Lei Municipal n° 2.299, de 08 de fevereiro de 2.022, à empresa HJB INDÚSTRIA E COMPERCIO DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 40.105.359/0001-48, foi concedido direito real de uso, sob a forma de comodato, do imóvel público municipal localizado nesta cidade na rua Laudicério Mendes de Oliveira, Distrito Industrial “Brasil 500”;
Considerando que a empresa concedida manifestou interesse em rescindir a concessão de direito de uso a ela concedida;
D E C R E T A
Art. 1° - Ficam em todos os seus termos, REVOGADA a concessão de uso autorizada pela Lei n° 2.299, de 08 de fevereiro de 2.022.
Art. 2° - Concede-se, a empresa HJB INDÚSTRIA E COMPERCIO DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 40.105.359/0001-48, , o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a completa desocupação do imóvel, sob pena de restar-se configurada a ocorrência de esbulho possessório.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 16 de janeiro de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
