IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4170

De 13 de janeiro de 2023

Autorização: Lei 2840, de 04.11.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à reabertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei 4320/64 c/c com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à reabertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 626.422,75 (seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

317

4.4.90.51

05

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 339.922,75

02.02.03

318

4.4.90.51

05

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 286.500,00

Total R$ 626.422,75

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 339.922,75 com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, será com superávit financeiro de exercícios anteriores.

Art. 3º A cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, no valor de R$ R$ 286.500,00 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, será com recursos de excesso de arrecadação decorrentes de repasses a serem realizados pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio nº 916847/2021.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 13 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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