
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 1593 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.904/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 10% (dez por cento) tomando-se por base de cálculo a base fixa.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 18 de Janeiro de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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