
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 1593 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.905/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALaRIal DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados, em 10,00% (dez por cento) sobre o valor percebido em folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, tomando-se por base de cálculo a parte fixa.
Artigo 2º- Aplica-se ao disposto no artigo anterior, nas mesmas bases, percentuais e condições, aos proventos de pensões, normais e vitalícias, pagas pela Câmara Municipal de Pirangi.
Artigo 3º- As despesas com pessoal e seus reflexos, decorrentes da imediata aplicação da lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Município de Pirangi, 18 de Janeiro de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
