IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 236 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Aprova o Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício de 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 4.386, de 16 de dezembro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.805.000,00 (trinta e um milhões oitocentos e cinco mil reais), discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1.000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 12.174.318,29
1.200.00.00 - Receita De Contribuições10.073.318,29
1.300.00.00 - Receita Patrimonial1.500.000,00
1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes601.000,00
7.000.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS19.630.681,7119.630.681,71
TOTAL DA RECEITA 31.805.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – Por Funções

09 – Previdência Social25.112.000,00
99 - Reserva de Contingência6.693.000,00
TOTAL31.805.000,00

02 – Por Subfunções

122 – Administração Geral1.702.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário23.410.000,00
997 – Reserva Contingência RPPS6.693.000,00
TOTAL31.805.000,00

03 – Por Categorias Econômicas

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 25.032.000,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais23.990.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes1.042.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 80.000,00
4.4.00.00 – Investimentos80.000,00
9.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA 6.693.000,00
9.9.00.00 – Reserva de Contingência6.693.000,00
TOTAL 31.805.000,00

Art. 4º - O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.

Art. 5º - Fica a autarquia nos termos da Lei Municipal nº 4.386, de 16 de dezembro de 2022 autorizada a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 3º deste decreto, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de dezembro de 2.022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretária de Administração


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