IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 20 de janeiro de 2023 | Edição nº 236 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.337, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 4.386, de 16 de dezembro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.845.000,00 (Quatorze Milhões, Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1.000.00.00 - RECEITAS CORRENTESR$ 14.780.600,00
1.100.00.00 – Receita TributáriaR$71.400,00
1.200.00.00 – Outras ContribuiçõesR$37.000,00
1.300.00.00 – Receita PatrimonialR$11.000,00
1.600.00.00 – Receita de ServiçosR$13.226.800,00
1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes 1.434.400,00
2.000.00.00 RECEITAS DE CAPITALR$ 43.600,00
2.200.00.00 – Alienação de Bens 43.600,00
7.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 20.800,00
7.600.00.00 – Receitas de Serviços Intra-Orçamentário 20.800,00
TOTAL DA RECEITAR$ 14.845.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – Por Funções

04 – AdministraçãoR$ 3.549.000,00
17 – SaneamentoR$ 10.558.000,00
28 – Encargos EspeciaisR$ 738.000,00
TOTALR$ 14.845.000,00

02 – Por Subfunções

122 – Administração GeralR$ 2.572.000,00
123 – Administração FinanceiraR$ 977.000,00
512 – Saneamento Básico UrbanoR$ 10.558.000,00
846 – Outros Encargos EspeciaisR$ 738.000,00
TOTALR$ 14.845.000,00

03 – Por Categorias Econômicas

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES R$ 14.270.000,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais5.087.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes9.183.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 575.000,00
4.4.00.00 – Investimentos275.000,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida300.000,00
TOTAL R$ 14.845.000,00

Art. 4º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.

Art. 5º - Fica a autarquia nos termos da Lei Municipal 4.371, de 08 de novembro de 2022, autorizada a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 11º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III - contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de Dezembro de 2.022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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