IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 934 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.562, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 3.801.854,09 (três milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 02.08.01 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||
| 15.452.0012.1094.0000 | ||||
| OBRAS, AQUISIÇÕES E REFORMAS | ||||
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 340.055,00 | |
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 200.000,00 | |
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 500.000,00 | |
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 250.000,00 | |
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 200.000,00 | |
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 800.000,00 | |
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 311.799,09 | |
| F.R 05 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.000.000,00 | |
| 25.751.0012.2065.0000 | ||||
| MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||
| F.R 02 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 200.000,00 | |
TOTAL........R$ 3.801.854,09
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas de convênios, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.801.854,09 (três milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.