IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 934 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.563, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.266.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:

FICHADESPESADESRIÇÃOVALOR
02.08.01DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0012.1094.0000
OBRAS, AQUISIÇÕES E REFORMAS
1934.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES1.266.000

TOTAL........R$ 1.266.000,00

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com o § 2º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e vinculados a saúde, no valor de R$ 1.266.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 18 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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