IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 355 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6982/2023
De 11 de janeiro de 2023.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano situado neste município, necessário à implantação do Distrito Industrial III”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel urbano sem benfeitorias, com acesso pela Via de Acesso 01, do Distrito Industrial II, neste município e abaixo descrito e caracterizado, parte do imóvel objeto das Transcrições 7.906, 10.827, 10.828, 10.829, 14.428 e 14.429 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP, cuja área de interesse público será destinada para a implantação do Distrito Industrial III.
Proprietários: Rodrigo Moysés Benedetti, Jamila Carla Benedetti Lima e Giovani Francisco Benedetti.
Transcrições: 7.906 de ordem, livro 3-G, fls 205, de 08 de Fevereiro de 1952; 10.827 de ordem, livro 3-j, fls 062, de 15 de março de 1955; 10.828 de ordem, livro 3-j, fls 062, de 15 de março de 1955; 10.829 de ordem, livro 3-j, fls 062, de 15 de março de 1955; 14.428 de ordem, livro 3-L, fls 267, de 27 de Dezembro de 1958; 14.429 de ordem, livro 3-L, fls 268, de 27 de Dezembro de 1958;
Área: 172.896,312m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZQTW-P-0018, de coordenadas N 7.381.527,6600m e E 234.982,9700m; deste, segue confrontando com Matricula: 133.47, PROPRIETARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA, com os seguintes azimutes e distâncias: 160°55'01" e 78,82 m até o vértice ZQTW-M-0011, de coordenadas N 7.381.453,1700m e E 235.008,7400m; 160°46'51" e 192,23 m até o vértice ZQTW-M-0010, de coordenadas N 7.381.271,6500m e E 235.072,0200m; ; deste, segue confrontando com AREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 160°49'13" e 41,69 m até o vértice W1, de coordenadas N 7.381.232,2721m e E 235.085,7171m; 134°23'33" e 48,90 m até o vértice W2, de coordenadas N 7.381.198,0669m e E 235.120,6556m; 125°04'49" e 51,81 m até o vértice W3, de coordenadas N 7.381.168,2900m e E 235.163,0550m; 124°24'06" e 42,77 m até o vértice W4, de coordenadas N 7.381.144,1250m e E 235.198,3450m; 152°04'06" e 24,20 m até o vértice W5, de coordenadas N 7.381.122,7423m e E 235.209,6817m; 137°05'14" e 43,44 m até o vértice W6, de coordenadas N 7.381.090,9281m e E 235.239,2585m; 158°39'17" e 12,22 m até o vértice W7, de coordenadas N 7.381.079,5500m e E 235.243,7050m; 141°08'22" e 21,39 m até o vértice W8, de coordenadas N 7.381.062,8950m e E 235.257,1250m; 187°27'26" e 9,09 m até o vértice W9, de coordenadas N 7.381.053,8800m e E 235.255,9450m; 163°28'19" e 22,43 m até o vértice W10, de coordenadas N 7.381.032,3800m e E 235.262,3250m; 130°36'04" e 26,33 m até o vértice W11, de coordenadas N 7.381.015,2463m e E 235.282,3144m; 155°23'45" e 13,46 m até o vértice W12, de coordenadas N 7.381.003,0050m e E 235.287,9200m; 166°50'27" e 20,76 m até o vértice W13, de coordenadas N 7.380.982,7950m e E 235.292,6450m; 137°38'32" e 14,29 m até o vértice W14, de coordenadas N 7.380.972,2350m e E 235.302,2734m; 99°41'37" e 9,26 m até o vértice W15, de coordenadas N 7.380.970,6752m e E 235.311,4042m; 137°57'55" e 7,65 m até o vértice W16, de coordenadas N 7.380.964,9933m e E 235.316,5265m; 131°41'52" e 14,84 m até o vértice W17, de coordenadas N 7.380.955,1246m e E 235.327,6037m; 150°23'45" e 8,42 m até o vértice W18, de coordenadas N 7.380.947,8004m e E 235.331,7651m; 134°14'58" e 17,79 m até o vértice W19, de coordenadas N 7.380.935,3900m e E 235.344,5050m; 279°31'53" e 13,65 m até o vértice W20, de coordenadas N 7.380.937,6500m e E 235.331,0450m; 247°22'48" e 15,08 m até o vértice W21, de coordenadas N 7.380.931,8500m e E 235.317,1250m; 230°52'21" e 21,43 m até o vértice W22, de coordenadas N 7.380.918,3300m e E 235.300,5050m; 257°21'51" e 22,51 m até o vértice W23, de coordenadas N 7.380.913,4069m e E 235.278,5447m; 258°30'41" e 24,84 m até o vértice W24, de coordenadas N 7.380.908,4600m e E 235.254,2050m; 275°00'57" e 14,53 m até o vértice W25, de coordenadas N 7.380.909,7300m e E 235.239,7350m; 256°18'52" e 22,19 m até o vértice W26, de coordenadas N 7.380.904,4800m e E 235.218,1750m; 247°20'23" e 15,24 m até o vértice W27, de coordenadas N 7.380.898,6100m e E 235.204,1150m; 212°24'08" e 13,03 m até o vértice W28, de coordenadas N 7.380.887,6071m e E 235.197,1318m; 253°45'19" e 12,91 m até o vértice W29, de coordenadas N 7.380.883,9950m e E 235.184,7350m; 229°38'07" e 19,95 m até o vértice W30, de coordenadas N 7.380.871,0750m e E 235.169,5351m; 198°18'40" e 16,97 m até o vértice W31, de coordenadas N 7.380.854,9616m e E 235.164,2026m; 210°27'26" e 5,63 m até o vértice W32, de coordenadas N 7.380.850,1102m e E 235.161,3497m; 223°03'31" e 5,01 m até o vértice W33, de coordenadas N 7.380.846,4472m e E 235.157,9270m; 281°07'26" e 2,92 m até o vértice W34, de coordenadas N 7.380.847,0100m e E 235.155,0650m; 246°34'55" e 3,26 m até o vértice W35, de coordenadas N 7.380.845,7150m e E 235.152,0750m; 209°33'48" e 5,09 m até o vértice W36, de coordenadas N 7.380.841,2900m e E 235.149,5650m; 263°50'23" e 3,58 m até o vértice W37, de coordenadas N 7.380.840,9059m e E 235.146,0060m; 292°14'35" e 3,83 m até o vértice W38, de coordenadas N 7.380.842,3550m e E 235.142,4626m; 333°01'40" e 3,63 m até o vértice W39, de coordenadas N 7.380.845,5858m e E 235.140,8184m; 296°01'47" e 1,67 m até o vértice W40, de coordenadas N 7.380.846,3200m e E 235.139,3150m; 264°12'33" e 2,30 m até o vértice W41, de coordenadas N 7.380.846,0882m e E 235.137,0294m; 240°27'39" e 6,91 m até o vértice W42, de coordenadas N 7.380.842,6800m e E 235.131,0150m; 227°46'33" e 2,34 m até o vértice W43, de coordenadas N 7.380.841,1100m e E 235.129,2850m; 196°45'55" e 2,50 m até o vértice W44, de coordenadas N 7.380.838,7200m e E 235.128,5650m; 315°48'25" e 71,75 m até o vértice W45, de coordenadas N 7.380.890,1643m e E 235.078,5497m; 316°02'18" e 110,11 m até o vértice W46, de coordenadas N 7.380.969,4243m e E 235.002,1119m; 226°02'18" e 14,00 m até o vértice W47, de coordenadas N 7.380.959,7059m e E 234.992,0346m; 316°02'18" e 32,00 m até o vértice W48, de coordenadas N 7.380.982,7397m e E 234.969,8210m; 316°02'18" e 197,61 m até o vértice W49, de coordenadas N 7.381.124,9813m e E 234.832,6443m; 333°07'09" e 5,29 m até o vértice W50, de coordenadas N 7.381.129,6969m e E 234.830,2539m; deste, segue confrontando com Matricula: 26.458 PROPRIETARIO EUCATEX AGRO-FLORESTAL LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 350°11'59" e 39,03 m até o vértice BHG-M-7219, de coordenadas N 7.381.168,1617m e E 234.823,6097m; 350°04'36" e 22,96 m até o vértice BHG-M-7218, de coordenadas N 7.381.190,7777m e E 234.819,6530m; 347°12'50" e 20,34 m até o vértice BHG-M-7217, de coordenadas N 7.381.210,6132m e E 234.815,1516m; 348°57'33" e 26,78 m até o vértice BHG-M-7216, de coordenadas N 7.381.236,9019m e E 234.810,0221m; 349°52'57" e 50,34 m até o vértice BHG-M-7215, de coordenadas N 7.381.286,4574m e E 234.801,1793m; 350°56'44" e 13,43 m até o vértice BHG-M-7214, de coordenadas N 7.381.299,7178m e E 234.799,0661m; 352°26'49" e 58,02 m até o vértice BHG-M-7213, de coordenadas N 7.381.357,2379m e E 234.791,4392m; 358°10'06" e 16,50 m até o vértice BHG-M-7212, de coordenadas N 7.381.373,7287m e E 234.790,9119m; 351°28'23" e 16,98 m até o vértice BHG-M-7211, de coordenadas N 7.381.390,5218m e E 234.788,3941m; 359°12'30" e 19,33 m até o vértice BHG-M-7210, de coordenadas N 7.381.409,8495m e E 234.788,1270m; 359°30'05" e 14,90 m até o vértice BHG-M-7209, de coordenadas N 7.381.424,7468m e E 234.787,9973m; 3°32'23" e 18,09 m até o vértice BHG-M-7208, de coordenadas N 7.381.442,8068m e E 234.789,1145m; ; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°32'08" e 87,19 m até o vértice BBV-P-0057, de coordenadas N 7.381.445,0347m e E 234.876,2705m; 54°53'36" e 49,59 m até o vértice BBV-P-0058, de coordenadas N 7.381.473,5548m e E 234.916,8406m; 39°13'10" e 63,33 m até o vértice BBV-P-0059, de coordenadas N 7.381.522,6148m e E 234.956,8806m; 79°03'19" e 26,57 m até o vértice ZQTW-P-0018, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas decorrentes desse decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
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