IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 18 de janeiro de 2023 | Edição nº 355 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6983/2023

De 13 de janeiro de 2023

“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 1º, § 5º da Lei Complementar nº 010/2018, de 12 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Salto de Pirapora realizará aporte financeiro no valor de R$ 6.362.596,58 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora no exercício de 2023, conforme o plano de amortização apurado no relatório de avaliação atuarial, com data base da avaliação atuarial em 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados conforme tabela abaixo:

Mês/2023

Amortização

Janeiro

530.216,40

Fevereiro

530.216,38

Março

530.216,38

Abril

530.216,38

Maio

530.216,38

Junho

530.216,38

Julho

530.216,38

Agosto

530.216,38

Setembro

530.216,38

Outubro

530.216,38

Novembro

530.216,38

Dezembro

530.216,38

Total

R$ 6.362.596,58

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Chefe da Seção de Imprensa


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