IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 934 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.559, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Magda faz saber que a Câmara Municipal de Magda aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2023, às seguintes entidades:

1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 245.739,72 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos);

2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais);

3) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 72. 957.814/0001-20, estabelecida na Rua Minas Gerais, nº 3051, na cidade de Votuporanga (SP), no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia, nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais);

Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações.

Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente.

Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 18 de Janeiro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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