IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 796 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9139, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ABIMAEL FERREIRA DA HORA, matrícula 7284, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/12/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – MOTORISTA DE VEICULOS LEVES E PESADOS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9138, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARLY DE FATIMA BALDIVIO, matrícula 7285, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/12/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9137, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal GREICY KELLY PEREIRA DE CASTRO, matrícula 7286, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 05/12/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9136, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal RALFH FERNANDO TINELLI, matrícula 7289, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/12/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9135, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARCO ANTONIO BAPTISTA, matrícula 7288, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/12/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9134, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SIDNEY AVILA BRATFISCH, matrícula 7299, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 06/01/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO - PEDIATRA, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9133, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal LETICIA CRISTINA DE LUCCA, matrícula 7296, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 06/01/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9132, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal PEDRO IVO DA SILVA, matrícula 7308, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 21/01/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9131, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal GEAN CARLOS ALVES LIMA, matrícula 7307, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 21/01/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 9130, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal LUCAS SILVA DE SOUZA, matrícula 7312, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 22/01/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – FISCAL DE OBRAS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 8.964, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

ADMITE FELIPE SOUSA COSTA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Filosofia, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, FELIPE SOUSA COSTA, portador(a) do RG nº ***.974.346-* SSP/SP, CPF ***188268**, PIS 1358764681, residente à Rua Baltazar Lisboa, 466 – Casa 02, Vila Mariana, São Paulo -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Filosofia, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 11391/2022- PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.962, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

ADMITE DANIELA ARMANI ARAUJO, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, DANIELA ARMANI ARAUJO, portador(a) do RG nº ***.200.818-* SSP/SP, CPF ***562078**, PIS ***065365**, residente à Rua Luiza Moreira Ell, 114, Terras de Itaici, Indaiatuba -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 11391/2022- PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.963, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

ADMITE MARIA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, MARIA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA, portador(a) do RG nº ***.768.144-* SSP/SP, CPF ***865288**, PIS ***571132**, residente à Rua Barra Bonita, 348, Guaturinho, Cajamar -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 11391/2022- PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.965, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

ADMITE ERICA TAVARES TITA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, ERICA TAVARES TITA, portador(a) do RG nº ***.234.547-* SSP/SP, CPF ***864218**, PIS ***973258**, residente à Avenida Caetano Gornati, 1101- Casa 113, Engordadouro, Jundiaí -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 11391/2022- PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.119, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019 para admissão no cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, conforme edital nº 633/2022 e Processo Administrativo nº 12429/2022, classificado na 16ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. MARCILIO LUIZ DE CAMARGO FILHO, para ocupar o cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Classe G, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P26 (vinte seis), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 09 de janeiro de 2023.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Física, conforme Edital nº 611/2022 e Processo Administrativo nº 12311/2022, classificada na 11ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. JULIA FELIX DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Física provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de dezembro de 2022.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 05/2019, para admissão no cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe, conforme Edital nº 240/2022 e Processo Administrativo nº 3967/2022, classificado na 3ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. PEDRO IVO FERRACIN PUTTINI, para ocupar o cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe provimento efetivo, Ambiente Organizacional Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, Classe E, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P18 (dezoito), com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, a partir de 01 de dezembro de 2022.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.906, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 05/2019, para admissão no cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe, conforme Edital nº 240/2022 e Processo Administrativo nº 3967/2022, classificado na 4ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. VITOR CHAGAS MATIAS, para ocupar o cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe provimento efetivo, Ambiente Organizacional Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, Classe E, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P18 (dezoito), com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, a partir de 01 de dezembro de 2022.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.907, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 05/2019, para admissão no cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe, conforme Edital nº 240/2022 e Processo Administrativo nº 3967/2022, classificado na 5ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. VANDRE LUIZ FERNANDES OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe provimento efetivo, Ambiente Organizacional Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, Classe E, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P18 (dezoito), com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, a partir de 01 de dezembro de 2022.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.911, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 05/2019, para admissão no cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe, conforme Edital nº 240/2022 e Processo Administrativo nº 3967/2022, classificado na 9ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. GABRIEL PICCHI LEVADA, para ocupar o cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe provimento efetivo, Ambiente Organizacional Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, Classe E, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P18 (dezoito), com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Chefia de Gabinete do Prefeito – Departamento Municipal de Defesa Civil, a partir de 01 de dezembro de 2022.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.008, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa JULIANA CORRÊA FORNASIARI, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especializado para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1 - Fica designada no período de 02 a 11 de janeiro de 2023, JULIANA CORRÊA FORNASIARI, RG nº ***.902.884-*, CPF ***053128**, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especializado, para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração, pelo cargo de Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, em substituição do titular KLEBERSON RENATO DA SILVA, que estará em gozo de férias regulamentares.

Artigo 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa VALDERI FOLGOSI, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especializado para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1 - Fica designadono período de 02 a 31 de janeiro de 2023, VALDERI FOLGOSI, RG nº ***.141.688-*, CPF ***822588**, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especializado para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, fazendo jus ao subsídio II, em substituição do titular ROBINSON TOLEDO, que estará em gozo de férias regulamentares.

Artigo 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.959, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

NOMEIA José Apolinário dos Santos Neto ocupante da função pública de Servente Geral para ocupar a função de confiança de Coordenador de Setor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADO a partir de 01 de dezembro de 2022, o servidor JOSÉ APOLINÁRIO DOS SANTOS NETO, RG nº ***.831.469-* SSP/SP, CPF ***630835**, ocupante da função pública de Servente Geral, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Setor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois) da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

EXONERA a pedido EDER JUNIOR DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido EDER JUNIOR DA SILVA, RG nº ***.132.368-* SSP/SP, CPF ***080128**, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 02 de janeiro de 2023.

Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor data de publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.960, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

EXONERA a pedido Erika Grigoletto, ocupante do cargo de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, ERIKA GRIGOLETTO, RG nº ***.576.668-* SSP/SP, CPF ***606618**, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.

Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Assessor de Divisão, junto a Secretaria Municipal da Fazenda.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.140, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

EXONERA a pedido, LUCAS DA SILVA BARBATO, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, LUCAS DA SILVA BARBATO, RG nº ***.169.939-* SSP/SP, CPF ***755258**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

CESSA, os efeitos da portaria nº 4711, de 12 de março de 2020, que nomeou a servidora Lilian Massako Daito a ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Unidade.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO a partir de 31 de dezembro de 2022, os efeitos da portaria nº 4711, de 12 de março de 2020, que nomeou a servidora LILIAN MASSAKO DAITO, a ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Unidade, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública, voltando a mesma a ocupar a função pública de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo em comissão de Coordenador de Unidade, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.958, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

CESSA, os efeitos da portaria nº 7425, de 24 de março de 2022, que nomeou o servidor Aquiles Polli a ocupar a função de confiança de Coordenador de Setor.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO a partir de 01 de dezembro de 2022, os efeitos da portaria nº 7425, de 24 de março de 2022, que nomeou o servidor AQUILES POLLI, a ocupar a função de confiança de Coordenador de Setor, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, voltando o mesmo a ocupar a função pública de Soldador.

Artigo 2º - Fica declarado vaga a função de confiança de Coordenador de Setor, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

CESSA os efeitos da Portaria nº 6.503, de 06 de agosto de 2021, que cedeu a servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA FOGA a prestar serviços junto a Câmara Municipal de Itupeva.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO a partir da presente data, os efeitos da Portaria nº 6.503, de 06 de agosto de 2021, que cedeu a servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA FOGA, RG nº ***.582.135-* SSP/SP, CPF ***632708**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Telefonista, para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Itupeva, voltando a servidora exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, LILIAN MASSAKO DAITO, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, LILIAN MASSAKO DAITO, RG nº ***.768.243-* SSP/SP, CPF ***014048**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva.

Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.010, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara vago o cargo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, em virtude do passamento da Sra. Maria Elisabete Ramos Ruiz.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Artigo 1º - Fica declarado vago o cargo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Saúde, em virtude do passamento da Sra. MARIA ELISABETE RAMOS RUIZ, ocorrido em 14 de dezembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.932, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara vago o cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, em virtude do passamento da Sra. Cícera Alves de Souza.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Artigo 1º - Fica declarado vago o cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, junto a Secretaria Municipal de Educação, em virtude do passamento da Sra. CÍCERA ALVES DE SOUZA, ocorrido em 20 de novembro de 2022.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

Errata da portaria nº 7.638, de 12 de maio de 2022, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva Edição 676, de 18 de julho de 2022.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, SAMARA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº ***.956.463-* SSP/SP, CPF ***902018**, PIS ***899323**, residente à Rua Maria Angélica Queiroz Telles Guimarães, nº 197, Rio das Pedras, Itupeva -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2019, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1534/2022- PMI.

RETIFICA:

Onde se lê: conforme processo administrativo nº 1534/2022-PMI

Leia-se: conforme processo administrativo nº 15235/2021-PMI

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

Errata da portaria nº 8.292, de 01 de junho de 2022, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva Edição 676, de 18 de julho de 2022.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2016, para admissão no cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, conforme edital nº 327/2022 e Processo Administrativo nº 4515/2022, classificado na 94ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr GUILHERME NUNES FALCÃO, para ocupar o cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Classe D, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P11 (onze), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir da presente data.

RETIFICA:

Onde se lê: conforme processo administrativo nº 4515/2022-PMI

Leia-se: conforme processo administrativo nº 4015/2022-PMI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 9.117, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre exoneração do servidor público EDUARDO ALVES DE LIMA SOUZA.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, o servidor público EDUARDO ALVES DE LIMASOUZA, RG nº ***.849.974-*, ocupante do cargo público de Guarda Civil Municipal - 3º Classe, lotado na Chefia de Gabinete do Prefeito, a partir de 13 de janeiro de 2023, conforme processo administrativo nº 11808/2021.

Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Guarda Civil Municipal - 3º Classe, junto a Chefia de Gabinete do Prefeito.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.956, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a jornada de trabalho da servidora pública PATRICIA CAROLINE BRINATTI VAZ, ocupante do cargo público de Assistente Social, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA, a jornada de trabalho da servidora pública PATRICIA CAROLINE BRINATTI VAZ, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo público de Assistente Social, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 14883/2022 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 8.957, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a jornada de trabalho do servidor público SIDNEY AVILA BRATFISCH, exercendo o cargo público de Médico - Pediatra, passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA, a jornada de trabalho do servidor público SIDNEY AVILA BRATFISCH, lotado na Secretaria Municipal de Saúde exercendo o cargo público de Médico - Pediatra, passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 14137/2022 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.935, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora VIVIAN KARINA GOBBI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Enfermeiro - Generalista, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora VIVIAN KARINA GOBBI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Enfermeiro - Generalista, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 08 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12255/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.934, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de abril de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço conforme consta no processo administrativo nº 11307/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.942, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor RAPHAEL RICHARD BARBOSA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor RAPHAEL RICHARD BARBOSA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 05 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12254/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.941, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor LUIZ ANTÔNIO LOPES DA COSTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor LUIZ ANTÔNIO LOPES DA COSTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 05 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12254/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.940, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor GIULIANO FAGUNDES MACHADO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor GIULIANO FAGUNDES MACHADO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 05 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12254/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.938, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor DARCI RODRIGUES BONFIM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor DARCI RODRIGUES BONFIM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 05 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12254/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.937, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor CARLOS EDUARDO ZAMPIERI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor CARLOS EDUARDO ZAMPIERI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 05 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12254/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.936, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor ARMELINDO DO CARMO MELO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ARMELINDO DO CARMO MELO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Motorista de Veículos Leves e Pesados, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 05 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12254/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.955, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora MARIA ANGÉLICA DE SOUZA ROCHA, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente, ocupante da função pública de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora MARIA ANGÉLICA DE SOUZA ROCHA, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de outubro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12058/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.954, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor WÁGNER MARIANO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor WÁGNER MARIANA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.953, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor VALTER BARBOSA GAMBINI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor VALTER BARBOSA GAMBINI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.952, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor SANDRO APARECIDO DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor SANDRO APARECIDO DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.951, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor PAULO MARCOS DE MACEDO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor PAULO MARCOS DE MACEDO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.949, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora JENIFER COSTA CASTRO MATIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora JENIFER COSTA CASTRO MATIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.948, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora ISABELLA EVELIN DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora ISABELLA EVELIN DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.947, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor CARLOS ALCIONE DE LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor CARLOS ALCIONE DE LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.946, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora CAMILA CHAGAS DE OLIVEIRA ZANIN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora CAMILA CHAGAS DE OLIVEIRA ZANIN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.945, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede ao servidor ANTÔNIO FRANCISCO LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ANTÔNIO FRANCISCO LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.944, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora ANALICE LEITE DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora ANALICE LEITE DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 21 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 8.943, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede a servidora ANDRÉIA DIAS MOTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora ANDRÉIA DIAS MOTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


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