IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 813 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.747, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre atualização da Unidade Fiscal do Município – UFM, e preços públicos, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998 - “Código Tributário do Município de Buritama”.

CONSIDERANDO as solicitações elaboradas pelo Chefe da UGB – Unidade Gerencial Básica de Arrecadação, e protocoladas junto a esta Municipalidade sob o nº 116/2023 e 117/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Atualizar a UFM – Unidade Fiscal do Município, para o valor de R$ 8,02 (oito reais e dois centavos), de acordo com o índice referente ao IPCA(IBGE) acumulado durante o exercício de 2022.

Art. 2º - Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial, de prestação de serviços e de uso de bens pertencentes ao Município, tais como:

ESPECIFICAÇÃO:

1 - Execução de:

1.1 - Aterro - hora máquina - pá carregadeira R$ 249,34 31,09 UFM

1.2 - Terraplanagem - hora máquina – motoniveladora R$ 265,94 33,16 UFM

1.3 - Escavações hora máquina – retro escavadeira R$ 199,46 24,87 UFM

1.4 - Limpeza de passeio por metro linear R$ 18,36 2,29 UFM

1.5 – viagem caminhão (pipa) R$ 831,03 103,62 UFM

1.6 – Veículos ônibus, micro ônibus, e, van (km rodado) R$ 5,05 0,63 UFM

1.7 – Caminhão – Viagem R$ 108,51 13,53 UFM

1.8 – Roçadeira – hora R$ 84,61 10,55 UFM

1.9 – Rolo Liso Compactador de Asfalto R$ 84,61 10,55 UFM

1.10 – Locação de caçamba R$ 54,13 6,75 UFM

2 - guarda de animais:

2.1 - cavalar, muar ou bovino - por dia R$ 831,03 103,62 UFM

2.2 - caprino, ovino ou suíno - por dia R$ 831,03 103,62 UFM

3. Parque Turístico João Simão Garcia

3.1 – Taxa diária de utilização dos quiosques R$ 49,88 6,22 UFM

3.2 – Utilização da área de camping para motos R$ 16,68 2,08 UFM

3.3 – Utilização da área de camping para carros R$ 33,28 4,15 UFM

3.4 – Utilização da área de camping para van/micro ônibus R$ 83,17 10,37 UFM

3.5 – Utilização da área de camping para ônibus/caminhões truck R$ 166,25 20,73 UFM

4. Serviços de fotocopias/heliográficas

4.1 – Serviços de fotocopias/heliográficas (cada unidade) R$ 0,88 0,11 UFM

4.2 – Serviços de fotocopias/digitalizadas (cada unidade) R$ 0,96 0,12 UFM

4.3 – Segunda via carteira de estudante R$ 13,55 1,69 UFM

5. Preços das faixas dos pórticos

5.1 – Faixas dos pórticos (quinzenal) R$ 249,34 31,09 UFM

6. Licenças de Execução de Obras Particulares

6.1 – Alvará e vistoria R$ 56,86 7,09 UFM

6.2 – Aprovação de projetos até 2 pavimentos (m²) R$ 0,80 0,10 UFM

6.3 – Aprovação de projetos de mais de 2 pavimentos (m²) R$ 1,12 0,14 UFM

6.4 – Parcelamento de solo (m²) R$ 0,32 0,04 UFM

6.5 - Medição de terreno (m²) R$ 0,32 0,04 UFM

6.6 – Habite-se R$ 75,23 9,38 UFM

6.7 – 2ª Via de Alvará e/ou Habite-se R$ 150,45 18,76 UFM

6.8 – Aprovação de unificação, desdobro de áreas e outras não especificadas neste item

R$ 0,08 0,01 UFM

6.9 – Pré-análise de projetos para construção residencial, comercial e industrial (m²) valor único

R$ 0,08 0,01 UFM

7. Ambulantes

7.1 – Vendas de outros produtos ou mercadorias (com veículos) R$ 533,25 66,49 UFM

7.2 – Taxa de licença eventual ou ambulante de outros Municípios (por dia)

R$ 266,66 33,25 UFM

7.3 – Taxa de licença para ambulantes (por dia) R$ 106,91 13,33 UFM

8. Outros serviços públicos

8.1 – Certidão Negativa com valor venal e cadastro R$ 32,80 4,09 UFM

8.2 – Abertura de Autônomo R$ 52,93 6,60 UFM

8.3 – Abertura de firma comercial/transferência e alteração R$ 79,56 9,92 UFM

8.4 – Cancelamento de firma e autônomo R$ 38,74 4,83 UFM

8.5 – Taxa de citação R$ 20,29 2,53 UFM

9. Cemitério

9.1 – Aquisição de carneiro duplo R$ 2.256,03 281,30 UFM

9.2 – Aquisição de carneiro adulto com placa R$ 1.318,17 164,36 UFM

9.3 – Aquisição de carneiro adulto sem placa R$ 1.163,78 145,11 UFM

9.4 – Aquisição de carneiro duplo (reserva) R$ 3.280,58 409,05 UFM

9.5 – Aquisição de carneiro simples (reserva) R$ 1.978,21 246,66 UFM

9.6 – Aquisição de pedras para carneiro R$ 53,57 6,68 UFM

9.7 – Terreno infantil com placa R$ 325,85 40,63 UFM

9.8 – Terreno infantil (reserva) R$ 383,76 47,85 UFM

9.9 – Terreno adulto com placa R$ 403,81 50,35 UFM

9.10 – Terreno adulto (reserva) R$ 500,69 62,43 UFM

9.11 – Aquisição de carneiro infantil com placa R$ 973,07 121,33 UFM

9.12 – Aquisição de carneiro infantil (reserva) R$ 1.312,47 163,65 UFM

9.13 – Inumação em carneiro e terreno (adulto/infantil) R$ 98,08 12,23 UFM

9.14 – Inumação em carneiro e terreno com abertura (adulto e infantil) R$ 98,08 12,23 UFM

10 – Permissão de Uso

10.1 – Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro R$ 5.958,30 742,93 UFM

Art. 3º - Todos os preços públicos fixados, deverão ser solicitados previamente junto ao Unidade Gerencial Básica Competente, exceto para os serviços descritos no item “1”, que deverão obrigatoriamente ser solicitados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, com especificações detalhadas da quantidade de horas e quais serviços deverão ser executados, para que haja o respectivo deferimento do Chefe do Poder Executivo, antes que seja expedido a guia de recolhimento.

§ 1º - O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse no ato administrativo, e deverá ser recolhido:

I – no ato em que é protocolado o papel, documento ou petição;

II – no ato em que é entregue o documento contendo o despacho da autoridade.

§ 2º - No caso do item 6.4, a incidência do preço público será somente para as áreas aproveitáveis, assim considerados lotes constantes do respectivo empreendimento, e passa a vigorar apenas para os novos que vierem a ser implantados no Município.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

FERNANDO PEDROSO SANCHES

Técnico de Tributação

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.