IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 813 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.749, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“Fixa valor da Terra Nua – VTn e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Buritama.
Considerando que através do Oficio nº 018/2023, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 118/2023, o Chefe da Divisão Municipal de Arrecadação, solicita providencias quanto a expedição de ato administrativo que estabelece o valor da terra nua nos casos de imóveis rurais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 21.529,18 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) o valor da terra nua de imóveis localizados na zona rural, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 109 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, para fins de cobrança do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
FERNANDO PEDROSO SANCHES
Técnico de Tributação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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