IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 19 de janeiro de 2023 | Edição nº 1359 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº10.274/2023 =

19 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a autorização de veículo para uso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei

Considerando o disposto no Art. 103, § 4º da LOM, que autoriza o uso imediato do bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

Considerando o disposto no Art. 98, II “a” da LOM, que autoriza a doação de bens móveis do Município para fins de interesse social;

Considerando o estado de Intervenção Administrativa na Irmandade a Santa Casa de Misericórdia de Bariri;

Considerando o Art. 8º, do Decreto nº 5521 de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri, a prática de todos e quaisquer atos inerentes à presente intervenção administrativa,

Considerando que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população;

Considerando que compete a Diretoria Municipal de Saúde autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade;

Considerando que cabe à Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e ofuncionamento da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, a título precário e gratuito, o uso imediato do automóvel FIAT/MOBI LIKE lotado da Diretoria de Saúde do Municipio, para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2 º A Entidade responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi recebido, no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas em caso de reivindicação do bem por parte do Municipio.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de janeiro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.